Aprovado em 2015 o novo CPC prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbêncianos termos da lei

Aprovado em 2015 o novo CPC prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbêncianos termos da lei



A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 6.053) relativa ao pagamento de honorários de sucumbência a advogados da União e a procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. A PGR insurge-se contra dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/2015) e da Lei 13.327/2016. A Adin 6.053 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Aprovado em 2015, o novo CPC prevê que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. No ano seguinte, a Lei 13.327/2016 estabeleceu que “os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente” aos advogados da União, aos procuradores da Fazenda Nacional, aos procuradores federais e aos procuradores do Banco Central do Brasil.
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